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Dado oficial do INPI

EDP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EDP

ST13

BR500000903818833

Classe

37

Pedido

903818833

Registro

903818833

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/11
  2. Publicação23/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/14
  5. Concessão10/02/15
  6. Extinto23/09/25

Registro concedido em 10/02/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

05/07/2011

Data de registro

10/02/2015

Data de expiração

10/02/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PT

Titulares e representantes

Titulares

EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A.

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

25.7.826.1.626.3.426.4.9

Produtos e serviços

Classe 37

Manutenção de equipamentos elétricosConstrução *Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2855

23/09/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2301

10/02/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2290

25/11/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido na petição inicial quanto à carta de consentimento emitida pela empresa EDP -ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupoeconômico entre a empresa requerente e as empresas citadas no termo de consentimento.Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos das empresas em questão de modo ademonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, paratal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios quecompõem as sociedades envolvidas.

RPI 2277

26/08/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2120

23/08/2011

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