IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824877438 (UNILOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Corrigido o nome da marca de acordo com a etiqueta apresentada.Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 825273277 ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2264
27/05/2014