IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2371
14/06/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 21
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2371
14/06/2016
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140188769 (15/09/2014) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: GF FAVERO EIRELI Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima Detalhes do despacho:Desistência não foi efetuada tendo em vista que o titular da petição não tem poderes para isso.
RPI 2358
15/03/2016
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, tendo em vista o CNPJ apresentado na petição inicial.
RPI 2358
15/03/2016
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850140264448 (10/12/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: GF FAVERO EIRELI Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:Prejudicada a petição tendo em vista o indeferimento da desistência.
RPI 2358
15/03/2016
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120108183 (10/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GF FAVERO EIRELI Procurador: ALEXANDRE PIETRÂNGELO LIMA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS E SERVIÇOS REIVINDICADOS NOS PEDIDOS DE REGISTRO.
RPI 2323
14/07/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2109
07/06/2011
Proteção contínua da sua marca
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