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Dado oficial do INPI

GUIGO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GUIGO

ST13

BR500000903594463

Classe

21

Pedido

903594463

Registro

903594463

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/11
  2. Publicação07/06/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/06/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

29/04/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. A. L. FARIA SOMAIO

Representantes

Alexandre Pietrângelo LimaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Fritadeiras, não elétricasGarrafas para gelarCaixas refrigeradoras portáteis, não elétricasChaleirasRecipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladasTaças para frutasTaçasUtensílios para cozinhaBacias para lavar roupaBaixelas [serviços] para licoresBaldes para geloBandejas para uso domésticoBatedeiras [coqueteleiras]BebedourosAbridores de garrafasEsponjas de toaleteGarrafão de vidroGarrafasCaldeirõesEscovas de dentesMerendeiras [lancheiras]SaladeirasSaleirosUtensílios não elétricos para cozinharAmpolas de vidro [recipientes]Aspersores para regar flores e plantasCaixas para cháBandejasRecipientes de vidroFormas [utensílios de cozinha]Bicos de regadoresCafeteiras não elétricasCandelabros [castiçal]Cofrinhos não metálicosConcha [acessórios de mesa]Formas de cozinhaBacias [recipientes]Batedores não elétricos, para uso domésticoBomboneirasEspanadores de pó, de penasFunisGalhetasCoposCristais [vidraçaria]Recipientes para cozinha ou uso domésticoSaca-rolhasUtensílios para cosméticosAlho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha]Bases para pratos [utensílios de mesa]Cestas para pãoAbotoadeirasFiltros para uso domésticoFrigideirasBicos [bules, calhas, etc.]Colheres para misturar [utensílios de cozinha]Cortadores de massaAmpulhetasBaldesBandejas giratórias de mesaCanecasUtensílios de uso domésticoUtensílios para mesaFormas para geloCestos para uso domésticoCoadores de chá [filtros]Coadores não elétricos para caféConchas para sopa, para uso na cozinhaEscovas *Jarras de vidroRecipientes térmicos para alimentosRecipientes térmicos para bebidasUtensílios para toaleteBandejas de papel para uso domésticoRecipientes para cozinhaBolsas isotérmicasCestos para pão [uso doméstico]Chaleiras não elétricasCoqueteleirasLixeirasNecessaireAçucareirosAspiradores de pó, não elétricosBacias [tigelas]Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantasCantisBanheiras para bebês [portáteis]Esponjas para uso domésticoEsponjeirasFormas para bolosCaçarolasCoadoresCopos para beberDescansos de talheres para mesaEsfregõesCaixas de vidroBatedores não elétricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2371

14/06/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140188769 (15/09/2014) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: GF FAVERO EIRELI Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima Detalhes do despacho:Desistência não foi efetuada tendo em vista que o titular da petição não tem poderes para isso.

RPI 2358

15/03/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, tendo em vista o CNPJ apresentado na petição inicial.

RPI 2358

15/03/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140264448 (10/12/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: GF FAVERO EIRELI Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:Prejudicada a petição tendo em vista o indeferimento da desistência.

RPI 2358

15/03/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120108183 (10/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GF FAVERO EIRELI Procurador: ALEXANDRE PIETRÂNGELO LIMA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS E SERVIÇOS REIVINDICADOS NOS PEDIDOS DE REGISTRO.

RPI 2323

14/07/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2109

07/06/2011

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