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Dado oficial do INPI

GUIGO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GUIGO

ST13

BR500000903166984

Classe

28

Pedido

903166984

Registro

903166984

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/10
  2. Publicação11/01/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/06/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

28

Data de depósito

25/11/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. A. L. FARIA SOMAIO

Representantes

Alexandre Pietrângelo LimaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

Veículos de brinquedosJogos de tabuleiroPistolas (Espoletas para -) [brinquedos]Brinquedo óptico [caleidoscópio]Brinquedo para montarCorneta para caça [brinquedo]Armar (Blocos de -) [brinquedos]Máscaras de brinquedoAr (Pistolas de -) [brinquedos]Balões de jogoPiões [brinquedos]Cavalinho de brinquedoConca [jogo]Aeroplano de brinquedoCarrocinha de brinquedoDardo [jogo de-]Ábaco [brinquedo]Triciclo para o entretenimento infantil [brinquedo]Blocos de armar [brinquedos]Móbiles [brinquedos]Bastões para jogos [tacos]Brinquedos (Pistolas de -)Brinquedos para animais de estimaçãoTacos para jogosCartão impresso para recortar e armar [brinquedo]Brinquedo (Máscaras de -)Discos volantes [brinquedos]Argolas (Jogos de -)Pistolas de brinquedosCata-vento de brinquedoVelocípede (brinquedo)Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos falsos/brinquedo)Veículos de brinquedo de controle remotoEscorregas [brinquedos]BrinquedosAvião de brinquedoBolinhas de sabão [brinquedo]Chocalhos [brinquedos]Tambor [brinquedo]Roleta [jogo]Cartucheira de brinquedoBrinquedo de cordaBrinquedo para fazer bolha de sabãoJogo de roletaEspoletas para pistolas [brinquedos]Brinquedos de pelúciaJogos *Dominó [jogo]Veículo para entretenimento e diversão (brinquedo)Carrinho de brinquedoGuizo [brinquedo]Jogo de cartasCinto para cartucho de brinquedoDamas (Jogo de -)Piscinas [brinquedos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2373

28/06/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2355

23/02/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140264554 (10/12/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: GF FAVERO EIRELI Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2355

23/02/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120108183 (10/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GF FAVERO EIRELI Procurador: ALEXANDRE PIETRÂNGELO LIMA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS E SERVIÇOS REIVINDICADOS NOS PEDIDOS DE REGISTRO.

RPI 2323

14/07/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2088

11/01/2011

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