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Dado oficial do INPI

PARATUDO PARATUDO RAÍZES AMARGAS 5

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PARATUDO PARATUDO RAÍZES AMARGAS 5

ST13

BR500000829038698

Classe

33

Pedido

829038698

Registro

829038698

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/06
  2. Publicação24/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/09
  5. Concessão21/07/09
  6. Vigente21/07/29

Registro concedido em 21/07/2009 e em vigor até 21/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/07/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/05/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

14/08/2006

Data de registro

21/07/2009

Data de expiração

21/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARATUDO INDUSTRIA,COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

3.2.327.5.12.1.429.1.152.9.1

Produtos e serviços

Classe 33

bebidas alcoólicas, coquetéis, coquetel de mel, vinhos, vermuth, aguardente destilada de vinhos ou de sucos de frutas, aguardente composta com ervas aromáticas, aguardente, aguardente de arroz, bebidas amargas, aguapé, anis (licor), anisete, aperitivos, araca (áraque), bebidas alcoólicas com frutas, bebidas destiladas, cerveja, malte (cerveja), curaçau, digestivos (alcoois e licores), espirituosos (bebidas alcoólicas), digestivos, (licores e destilados, essências alcoólicas, extratos de fruta (alcoólicos), extrato alcoólicos, gim, hidromel (mulso), kirsch, licores, licor de menta, mosto de pêra, mulso (hidromel), rum, sidra, saquê, uisque, vodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190105396 (22/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PARATUDO INDUSTRIA,COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2523

14/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180048379 (22/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: PARATUDO INDUSTRIA,COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

RPI 2484

14/08/2018

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET (WB) 810080160697, DE 26/11/08, DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA. INT.: BENEDITA APARECIDA RODRIGUES.

RPI 2019

15/09/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2011

21/07/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1993

17/03/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1955

24/06/2008

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