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MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
FACE A NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
RPI 1436
30/06/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/03/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/06/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
FACE A NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
RPI 1436
30/06/1998
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
PARAG. UNICO DO ART 62 DO CPI *INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1077
23/07/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1057
05/03/1991
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI. * INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1057
05/03/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1033
18/09/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. EMPIR - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1011
27/03/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 991
17/10/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITO *INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 972
06/06/1989
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