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Dado oficial do INPI

ERLAU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ERLAU

ST13

BR500000903481340

Classe

12

Pedido

903481340

Registro

903481340

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/11
  2. Publicação17/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/14
  5. Concessão15/07/14
  6. Extinto15/07/34

Registro concedido em 15/07/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

22/03/2011

Data de registro

15/07/2014

Data de expiração

15/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

ERLAU AG

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.126.3.226.3.1

Produtos e serviços

Classe 12

Correntes antiderrapantesAntiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículoCorrentes de comando para veículos terrestresCorrentes de transmissão para veículos terrestresAntiderrapantes (Correntes -)Corrente para veículoCorrentes para automóvel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160174480 (10/08/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Erlau AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2425

27/06/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2271

15/07/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2258

15/04/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2106

17/05/2011

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