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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO PARA FLANCOS DE PNEUS DE VEÍCULOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0903366

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/09/2009

Publicação

20/07/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/09
  2. Publicação20/07/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Erlau AG

DE

Inventores

H. R. (pessoa física)

DE

J. R. (pessoa física)

DE

Z. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2008 046 568.2 · 05/09/2008

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um dispositivo de proteção para flancos dos pneus de veículos. O dispositivo de proteção possui uma fixação para fixar o dispositivo de proteção na roda. Este apresenta elementos de proteção adicionais. Para que o dispositivo de proteção seja desenvolvido desta forma, que garanta urna produção simples e econômica, bem como uma montagem simples de uma proteção mais eficiente dos flancos da roda que se desgaste pouco, e para que seja gerado um consumo de combustível inferior do veículo, os elementos de proteção são formados por peças com estabilidade de forma, sob carga com partes elasticamente deformáveis. Elas se estendem a partir da fixação mais ou menos radialmente. Os elementos de proteção não protegem todo o pneu, mas sim somente a área em risco dos flancos dos pneus. O dispositivo de proteção é qualificado especialmente para veículos que se locomovem com velocidades maiores ou que percorrem distâncias mais longas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2530 de 02-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/10/2019

RPI 2546

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/07/2010

RPI 2063

Pedido de patente depositado

#2.1

12/01/2010

RPI 2036

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