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Dado oficial do INPI

CACTUS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACTUS

ST13

BR500000903434601

Classe

43

Pedido

903434601

Registro

903434601

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/11
  2. Publicação26/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/16
  5. Concessão24/01/17
  6. Vigente24/01/27

Registro concedido em 24/01/2017 e em vigor até 24/01/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/01/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

30/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

03/03/2011

Data de registro

24/01/2017

Data de expiração

24/01/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CALIFORNIA ALIMENTOS LTDA - ME

Representantes

Frigo ConsultoriaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Cafés [bares]Restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220517168 (18/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CACTUS BURGUER LTDA ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada, imagens de publicações em redes sociais e página do ?trip advisor? datadas dentro o período de investigação. Os documentos identificam claramente a marca concedida e menciona os serviços especificados no certificado de registro. Embora os documentos ?redução z? sejam documentos internos das atividades da empresa, eles corroboram as evidências ao comprovar que os serviços são efetivamente comercializados para os consumidores.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca. Registra-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, considerando sua data de concessão, é de 24/01/2022 até 18/11/2022 (conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade). Portanto, aceita-se um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.

RPI 2795

30/07/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220517168 (18/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CACTUS BURGUER LTDA ME

RPI 2710

13/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170014116 (24/01/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CALIFORNIA ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: Leandro de Souza Frigo

RPI 2409

07/03/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2403

24/01/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2398

20/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130177926 (13/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cessionário: CALIFORNIA ALIMENTOS LTDA - ME

RPI 2385

20/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110434415 (22/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: METROVATION INTERNATIONAL GROUP- MIG PARTICIPAÇÕES LIMITADA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2275

12/08/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2103

26/04/2011

Proteção contínua da sua marca

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