IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2738
27/06/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/08/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2738
27/06/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220075880 (21/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VANIA DE FATIMA MARTINS RIBEIRO DA SILVA Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2725
28/03/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220075880 (21/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VANIA DE FATIMA MARTINS RIBEIRO DA SILVA Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA
RPI 2671
15/03/2022
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220000405 (04/01/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, conforme Requisição 21.00.02.40.25 da RFB, referente ao Processo nº 10880.725367/2014-39. Processo INPI SEI nº 52402.012952/2021-80.
RPI 2663
18/01/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800140039942 (24/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DISTILLERIE STOCK DO BRASIL LTDA Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)
RPI 2363
19/04/2016
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 2008
30/06/2009
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. BUNGE ALIMENTOS S/A (SC)
RPI 1796
07/06/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1754
17/08/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1736
13/04/2004
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG(S) 007149751 E 007233450 (SUB-JÚDICE)
RPI 1433
09/06/1998
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON(S) 1) MÓVEIS RICCÓ LTDA (BR/SP) E 2) PEZZIOL B.V. (NL) *INT. ESCR. FERNANDO MARCHETTI S/C
RPI 1287
01/08/1995
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADO NA RPI 1258, DE 10/01/95, TENDO EM VISTA PET.(SP) 019794, DE 22/07/94 REFERENTE A OPOSIÇÃO *INT. ESCR. FERNANDO MARCHETTI S/C
RPI 1287
01/08/1995
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. MOVEEIS RICCO LTDA (BR/SP) *INT. PIETRO ARIBONI S/C
RPI 1258
10/01/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BEBIDA DE ALCACHOFRA" *INT. ESC. FERNANDO MARCHETTI
RPI 1228
14/06/1994
22 desenhos industriais no mesmo titular.
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