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Dado oficial do INPI

NUTRICÉ FEMININE 45+ IN TO OUT CARE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRICÉ FEMININE 45+ IN TO OUT CARE

ST13

BR500000903317818

Classe

5

Pedido

903317818

Registro

903317818

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/11
  2. Publicação22/03/11
  3. Exame
  4. Indeferido26/08/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 26/08/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/08/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

21/01/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTEGRALMÉDICA SA AGRICULTURA E PESQUISA

Representantes

S. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 5

Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaSuplementos alimentares mineraisVitamina e sais mineraisVitaminas (Preparações para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo da possível atividade/finalidade do produto a se assinalado, a saber: NUTRICE (latim nutrix, - icis) que ou aquela que nutre -nutriz e sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2277

26/08/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120085318 (06/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ROMAR JACOB TAVARES Cessionário: INTEGRALMÉDICA SA AGRICULTURA E PESQUISA

RPI 2265

03/06/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2098

22/03/2011

INTEGRALMÉDICA SA AGRICULTURA E PESQUISA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Patentes

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