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Dado oficial do INPI

VITAMINE STORE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAMINE STORE

ST13

BR500000905850548

Classe

5

Pedido

905850548

Registro

905850548

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/13
  2. Publicação06/08/13
  3. Exame
  4. Indeferido01/08/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 01/08/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

04/02/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTEGRALMÉDICA SA AGRICULTURA E PESQUISA

Representantes

TAVARES & CAMARGO CONS. ASSOCIADOS LTDA.

73003279000130

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Suplementos alimentares mineraisVitaminas (Preparações para -)Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaVitamina e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2430

01/08/2017

IPAS423

Notificação de oposição

850130193366 de 07/10/2013

RPI 2244

07/01/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2222

06/08/2013

INTEGRALMÉDICA SA AGRICULTURA E PESQUISA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Patentes

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