IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de origem e/ou natureza, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828071969 (SIG TERRITORIAL SISTEMA DE GESTÃO TERRITORIAL), Processo 828991286 (SIG_QUALI), Processo 828071888 (SIG FERROVIAS), Processo 828071950 (SIG TERRITORIAL) e Processo 828071896 (SIG FERROVIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 902148397, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2249
11/02/2014