IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de origem e/ou natureza, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821114875 (SIG-SGP), Processo 828071993 (SIG TERRITORIAL) e Processo 828072000 (SIG TERRITORIAL SISTEMA DE GESTÃO TERRITORIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores nº828071926, 828071942, 828506264, 828506272, 828506280, 828506299, 830108700, 901851078 e 902148214, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2249
11/02/2014