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Dado oficial do INPI

DASS NORDESTE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DASS NORDESTE

ST13

BR500000903242583

Classe

35

Pedido

903242583

Registro

903242583

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/10
  2. Publicação01/02/11
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/18
  5. Concessão29/05/18
  6. Vigente29/05/28

Registro concedido em 29/05/2018 e em vigor até 29/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/05/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

15/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

22/12/2010

Data de registro

29/05/2018

Data de expiração

29/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

DASS NORDESTE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

Representantes

V. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Amostras (Distribuição de -), Amostras (Distribuição de -), Amostras (Distribuição de -), Amostras (Distribuição de -), Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria, Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria, Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria, Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria, Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário, Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário, Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário, Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes, Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro, Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro, Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro, Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro, Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem, Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem, Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem, Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem, Comércio (através de qualquer meio) de roupas, Comércio (através de qualquer meio) de roupas, Comércio (através de qualquer meio) de roupas, Comércio (através de qualquer meio) de roupas, Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas, Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas, Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas, Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas, Comércio (através de qualquer meio) de sapatos, Comércio (através de qualquer meio) de sapatos, Comércio (através de qualquer meio) de sapatos, Comércio (através de qualquer meio) de sapatos, Decoração de vitrines, Decoração de vitrines, Decoração de vitrines, Decoração de vitrines, Demonstração de produtos, Demonstração de produtos, Demonstração de produtos, Demonstração de produtos, Distribuição de material publicitário, Distribuição de material publicitário, Distribuição de material publicitário, Distribuição de material publicitário, Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários, Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários, Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários, Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários, Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors], Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors], Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors], Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors], Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários, Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários, Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários, Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários, Opinião (Pesquisas de -), Opinião (Pesquisas de -), Opinião (Pesquisas de -), Opinião (Pesquisas de -), Publicidade, Publicidade, Publicidade, Publicidade, Publicidade por catálogos de vendas, Publicidade por catálogos de vendas, Publicidade por catálogos de vendas, Publicidade por catálogos de vendas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250322930 (21/06/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: VILSON HERMES Detalhes do despacho:Destituído o procurador RICARDO HOPPE e nomeado novo representante VILSON HERMES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2845

15/07/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2473

29/05/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140040477 (07/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: Ricardo Hoppe Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140040477 (07/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: Ricardo Hoppe Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2437

19/09/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140040477 (07/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. Procurador: Ricardo Hoppe Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2275

12/08/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901797669 (DASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2244

07/01/2014

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS.

RPI 2213

04/06/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 2091

01/02/2011

Inteligência publicitária

Identificámos 13 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

DASS NORDESTE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente e 133 desenhos industriais no mesmo titular.

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