IPAS158
Concessão de registro
RPI 2448
05/12/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/12/2017 e em vigor até 05/12/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/12/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2448
05/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850140006115 (14/01/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Tomas Nemer Kairuz Tenoury Procurador: renato esteves ramos Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2442
24/10/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850140006115 (14/01/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Tomas Nemer Kairuz Tenoury Procurador: renato esteves ramos Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2275
12/08/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006564798 (ICATEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescida à especificação os itens "Comércio de aparelhos eletrônicos, comércio de eletrodomésticos, comércio de móveis", de acordo com documento anexo do formulário eletrônico do pedido.
RPI 2243
31/12/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2094
22/02/2011
Outras marcas de TOMAS NEMER KAIRUZ TENOURY
Marcas na classe 35
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.