IPAS158
Concessão de registro
RPI 2768
23/01/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 23/01/2024 e em vigor até 23/01/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:23/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2768
23/01/2024
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação em conformidade com a petição de cumprimento de exigência com a exclusão dos produtos: Cigarros eletrônicos; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos.
RPI 2757
07/11/2023
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Exigência publicada na RPI 2749, de 12/09/2023, tendo em vista erro formal.
RPI 2752
03/10/2023
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850230438776 (12/09/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: TOMAS NEMER KAIRUZ TENOURY Procurador: Axel de Souza Belarmino Detalhes do despacho:Providenciada a anulação da exigência publicada na RPI 2749, de 12/09/2023, tendo em vista erro formal.
RPI 2752
03/10/2023
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à cigarros eletrônicos em vigor no país (RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009 - Anvisa), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto ou serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência.
RPI 2749
12/09/2023
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à cigarros eletrônicos em vigor no país (RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009 - Anvisa), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto ou serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência.
RPI 2733
23/05/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2672
22/03/2022
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.