IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2857
07/10/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/03/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2857
07/10/2025
Concessão de registro
RPI 2304
03/03/2015
Deferimento do pedido
RPI 2298
21/01/2015
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Examinada a petição de cumprimento de exigência número 850140031916, verificou-se a não conformidade com a LPI. Para registrar nome civil como marca, em conformidade com a LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996, é necessário o consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. No caso do pedido de registro em questão, o nome civil solicitado como marca não é o do titular, de forma que somente herdeiros ou sucessores poderão autorizar o registro. Para isto, é preciso que na autorização esteja claramente atestada e comprovada a condição do signatário como herdeiro ou sucessor da pessoa cujo nome civil consta do elemento nominativo da marca. Assim, formula-se nova exigência para que a autorização de uso do nome civil seja cumprida desta forma.
RPI 2284
14/10/2014
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2242
24/12/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2090
25/01/2011
Outras marcas de ACPAR INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISAS S/C LTDA
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.