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Brasil903120089

Carinho Kids

COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS

Registro de marca em vigorClasse 16Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente15/03/36

Registro concedido em 15/03/2016 e em vigor até 15/03/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/03/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 16

Guardanapos de papelPapel higiênicoToalhas de papel para mesaPapel toalha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

14/04/2026

RPI 2884

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260059208 (10/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COPAPA - COMPANHIA PADUANA DE PAPÉIS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

23/02/2021

RPI 2616

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301170000336 (17/04/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 0169494-29.2016.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo INPI 52400.005575/2017-66 / Registros 902.229.796; 903.120.089; 903.120.119; / Pedidos 826896081; 840683472 e 907432190 / Sentença de mérito da 31ª VF/RJ ?Tendo em vista a transação efetuada entre a parte autora e a empresa-ré, com a aquiescência do INPI, homologo o acordo celebrado, extinguindo o processo, nos termo do art. 487, III ?b?, do CPC?. Mantidos os atos administrativos; e ressalvadas as restrições, renúncias e desistências acordadas entre as partes privadas.

26/02/2019

RPI 2512

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 850190040835 (12/02/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): COPAPA - COMPANHIA PADUANA DE PAPÉIS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: fraldas de papel ou celulose para bebês [descartáveis]. Produtos/serviços não renunciados: Guardanapos de papel; Papel higiênico; Toalhas de papel para mesa; Papel toalha.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301170000336 (17/04/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 0169494-29.2016.4.02.5101 ? 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. - INPI nº 5575/2017.

15/03/2016

RPI 2358

Concessão de registro

IPAS158

29/12/2015

RPI 2347

Deferimento do pedido

IPAS029

16/08/2011

RPI 2119

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810110404133 (visualizar no Portal INPI), de 14/03/2011

11/01/2011

RPI 2088

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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