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Dado oficial do INPI

SHOPPING HAIR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOPPING HAIR

ST13

BR500000903082810

Classe

35

Pedido

903082810

Registro

903082810

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/10
  2. Publicação28/12/10
  3. Exame
  4. Indeferido10/02/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/02/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

10/02/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/10/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

OCEAN FARMA DROGARIA LTDA - ME

Representantes

M. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ informação, assessoria, consultoria ]Drogaria [comércio]Drogaria [comércio][ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ informação, assessoria, consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por EXPRESSÃO DE USO COMUM, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2353

10/02/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120212302 (05/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: REDE LOUREIRO SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA ME Procurador: MARCIO JOSÉ BENEVIDES TEIXEIRA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 2340

10/11/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2086

28/12/2010

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