TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil934013314

SHOPPING HAIR PERFUMARIA PROFISSIONAL

REDE LOUREIRO SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA ME

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Mista
SHOPPING HAIR PERFUMARIA PROFISSIONAL

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido18/11/25

Pedido indeferido pelo INPI em 18/11/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.229.1.829.1.627.7.13.7.6

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]Administração de cartão de descontoAdministração de empresaAdministração de holding [tipo de empresa]Administração de programa de incentivoAdministração de programas de fidelidade de consumidoresAgenciamento de mercadoria [intermediação]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão industrial ou comercialAtendimento ao cliente [s.a.cserviço de orientação ao consumidor]Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbearComércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelariaComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de escovasComércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelosComércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjasComércio [através de qualquer meio] de pincéisComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComparação de preçosConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão de pessoalConsultoria em gestão e organização de negóciosConsultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeContabilidadeDecoração de vitrinesDemonstração de produtosDesenvolvimento de conceitos de marketingFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaInventário e gerência de estoqueLevantamento mercadológicoLevantamentos de informações de negóciosLicenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais]MarketingMarketing direcionadoMarketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisOrganização e realização de eventos comerciaisPesquisa em negóciosProcessamento administrativo de pedidos de compraPrograma de qualidade total [gestão empresarial]Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade]PropagandaPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade pay-per-clickPublicidade por catálogos de vendasPublicidade por qualquer meioRepresentação comercialVenda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

17/03/2026

RPI 2880

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260024459 (19/01/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REDE LOUREIRO SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA ME Procurador: FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

18/11/2025

RPI 2863

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

16/04/2024

RPI 2780

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009