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Dado oficial do INPI

FOOD FESTIVAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FOOD FESTIVAL

ST13

BR500000902953052

Classe

41

Pedido

902953052

Registro

902953052

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/10
  2. Publicação16/11/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/02/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

16/09/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

ENGENHO COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

Representantes

M. Z. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.19.7.19

Produtos e serviços

Classe 41

Espetáculos (Serviços de -)Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de semináriosProdução de showsEdição de videoteipePromotor de eventos [se artísticos/culturais]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Aluguel de cenários para showsFilmagem em vídeoMuseus (Provimento de instalações para -) [apresentações e exposições]Organização de competições desportivasPlanejamento de festasRecreação (Provimento de instalações para -)Organização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de simpósiosProdução de programas de rádio e televisãoSeminários (Organização e apresentação de -)Simpósios (Organização e apresentação de -)Aluguel de salão de festas para eventosConferências (Organização e apresentação de -)Congressos (Organização e apresentação de -)Festas (Planejamento de -)Decoração de festa, cerimonial e outros eventosColóquios (Organização e apresentação de -)DivertimentoOrganização de bailesOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de concursos de belezaOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de colóquiosPublicação de livrosVídeos (Produção de -)Apresentação de espetáculos ao vivoPublicação on-line de livros e jornais eletrônicosTelevisão (Programas de entretenimento de -)Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Produção de vídeosShows (Produção de -)Empresário [organização e produção de espetáculos]Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventosServiços de concepção de programas de TV/rádioReservas de lugares para showsVenda de ingressos para shows e espetáculosAluguel de estádiosServiços de premiaçãoAgências de notíciasFotográficas (Reportagens -)Entretenimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2248

04/02/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2213

04/06/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2080

16/11/2010

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