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Dado oficial do INPI

FESTIVAL COMIDA DE SANTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FESTIVAL COMIDA DE SANTO

ST13

BR500000902953036

Classe

41

Pedido

902953036

Registro

902953036

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/10
  2. Publicação16/11/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/02/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

16/09/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

ENGENHO COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA

Representantes

M. Z. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

2.9.1427.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Aluguel de cenários para showsConferências (Organização e apresentação de -)Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)Espetáculos (Serviços de -)Organização de bailesOrganização de competições desportivasOrganização e apresentação de congressosPlanejamento de festasPublicação de livrosShows (Produção de -)EntretenimentoPromotor de eventos [se artísticos/culturais]DivertimentoOrganização de concursos de belezaOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de semináriosProdução de vídeosSimpósios (Organização e apresentação de -)Vídeos (Produção de -)Aluguel de salão de festas para eventosAgente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Agências de notíciasOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de simpósiosProdução de showsGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Festas (Planejamento de -)Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Produção de programas de rádio e televisãoSeminários (Organização e apresentação de -)Televisão (Programas de entretenimento de -)Fotográficas (Reportagens -)Museus (Provimento de instalações para -) [apresentações e exposições]Venda de ingressos para shows e espetáculosEdição de videoteipeCongressos (Organização e apresentação de -)Filmagem em vídeoOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Reservas de lugares para showsDecoração de festa, cerimonial e outros eventosEmpresário [organização e produção de espetáculos]Aluguel de estádiosApresentação de espetáculos ao vivoPublicação on-line de livros e jornais eletrônicosColóquios (Organização e apresentação de -)Serviços de premiaçãoServiços de concepção de programas de TV/rádioExposições (Organização de -) para fins culturais ou educativosRecreação (Provimento de instalações para -)Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2248

04/02/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2213

04/06/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2080

16/11/2010

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