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Brasil902945319

PEDRALLI

BUFFET & BUFFET LTDA ME

Registro de marca nuloClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Anulado30/05/17

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosAdministração de empresaGestão de franquiaAdministração comercialFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

30/05/2017

RPI 2421

Requerimento provido (nulo o registro)

IPAS530

Protocolo: 850140066023 (10/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: PEDRALLI & PEDRALLI SUPERMERCADO LTDA Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:INCISOS V E XV DO A RT. 124 DA LPI

25/04/2017

RPI 2416

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140003614 (09/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BUFFET & BUFFET LTDA ME Procurador: Elizabete Pereira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

04/08/2015

RPI 2326

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850140066023 (10/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PEDRALLI & PEDRALLI SUPERMERCADO LTDA Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.

25/02/2014

RPI 2251

Concessão de registro

IPAS158

28/05/2013

RPI 2212

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/11/2010

RPI 2079

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003