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Brasil902925156

PORTOMED

PORTOMED - PORTO SEGURO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 36Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

PORTOMED

Andamento no INPI

  1. Vigente25/02/34

Registro concedido em 25/02/2014 e em vigor até 25/02/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/02/2034

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.2.1

Produtos e serviços

Classe 36

Seguros de saúdeSeguros de saúde [ informação, assessoria, consultoria ]Administração de convênio médico-hospitalarAdministração de convênio médico-hospitalar [ informação, assessoria, consultoria ]Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúdeAssessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde [ informação, assessoria, consultoria ]Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúdeAssessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde [ informação, assessoria, consultoria ]Administração de seguro-saúdeAdministração de seguro-saúde [ informação, assessoria, consultoria ]Comercialização de seguro saúdeComercialização de seguro saúde [ informação, assessoria, consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

06/02/2024

RPI 2770

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240016084 (11/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PORTOMED - PORTO SEGURO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

25/02/2014

RPI 2251

Concessão de registro

IPAS158

21/05/2013

RPI 2211

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/11/2010

RPI 2078

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003