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Brasil820132462

PORTOMED

PORTOMED - PORTO SEGURO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 36Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente10/09/32

Registro concedido em 10/09/2002 e em vigor até 10/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/09/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 36

Consultoria em segurosFinanceira (avaliação)Informação sobre segurosSeguro contra acidentesSegurosSeguro (consultoria em)Seguros (corretagem de)Seguros (informações sobre)Seguro contra incêndiosSeguro de saúdeSeguro de vidaSeguros marítimos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

13/09/2022

RPI 2697

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220297585 (29/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PORTOMED - PORTO SEGURO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

06/01/2015

RPI 2296

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110207284 (13/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PORTOMED - PORTO SEGURO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

29/01/2008

RPI 1934

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME/SEDE ALTERADOS.

10/09/2002

RPI 1653

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/04/2002

RPI 1631

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

25/05/1999

RPI 1481

Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

030

30/12/1997

RPI 1410

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT SOMOS MARCAS E PATENTES