IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814729401 (JARDIM PLAZZA SHOPPING), Processo 825618428 (JARDIM ACAPULCO), Processo 826811086 (JARDINS DO PALÁCIO), Processo 826978363 (JARDINS IMOVEIS), Processo 901545317 (JARDINS DA BARRA), Processo 817635599 (JARDIM ITÁLIA), Processo 825763002 (JARDIM DO VALE), Processo 826719252 (JARDIM MALL), Processo 830222723 (JARDINS DO RECREIO CONDOMINIUM CLUB), Processo 828205680 (ESPAÇO JARDINS RESIDENCE PARK), Processo 200070495 (JARDIM ANÁLIA FRANCO O SHOPPING DOS JARDINS), Processo 814152953 (JARDIM ACAPULCO), Processo 819530948 (RESIDENCIAL JARDIM ITATINGA), Processo 830711864 (CASAS JARDIM RESIDENCIAL), Processo 825981387 (SANTA MONICA JARDINS), Processo 825731771 (SANTA MONICA JARDINS), Processo 830265805 (EU JARDINS), Processo 816468664 (JARDIM DA SAUDADE), Processo 824663586 (JARDIM AMÉRICA IMOBILIÁRIA), Processo 902881132 (JARDINS DO VALQUEIRE RESIDENCIAL), Processo 815359489 (VELORIO MORUMBY JARDINS), Processo 823553990 (JARDIM PARADISO), Processo 828361053 (JARDIM SUL SHOPPING), Processo 830670360 (JARDINS DO RIO), Processo 900942550 (BOM JARDIM), Processo 901592862 (JM JARDINS MANGUEIRAL) e Processo 901982857 (JARDINS DE MONET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2345
15/12/2015