IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850260336846 (08/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING JARDIM SUL Procurador: Daniela Rocha Bessone Correa Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, nem foi possível, na busca por CNPJ, identificar qualquer pedido/registro de marca passível de justificar o legítimo interesse da requerente. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2906
15/09/2026