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Dado oficial do INPI

CANELA RURAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CANELA RURAL

ST13

BR500000902857657

Classe

32

Pedido

902857657

Registro

902857657

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/10
  2. Publicação28/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/13
  5. Concessão11/02/14
  6. Extinto01/04/25

Registro concedido em 11/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/04/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

12/08/2010

Data de registro

11/02/2014

Data de expiração

11/02/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CANASUL AGROTURISMO LTDA

Representantes

Talent Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Amêndoas (Leite de -) [bebida]Aperitivos não-alcoólicosIsotônicas (Bebidas -)Leite de amêndoas [bebida]Mosto de uva [não-fermentado]OrchataPós para bebidas efervescentesSidra [não-alcoólica]Suco de frutaEssência não alcoólica para fabricar bebidasXarope de frutaÁgua clorada para beberÁgua gasosaÁgua gasosa (Produtos para fabricar -)Bebidas (Preparações para fabricar -)Bebidas não-alcoólicasSalsaparrilha [bebida não-alcoólica]Suco de tomate [bebida]Pó para milk-shake, exceto à base de leitePolpa de fruta e de legume para bebidaBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaCervejaFruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]Frutas (Sucos de -)Gengibre (Cerveja de -)Licores (Produtos para fabricar -)Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cervejaNão-alcoólicas (Bebidas -)Pastilhas para bebidas efervescentesSoro de leite (Bebidas à base de -)Refrigerante [bebida]Bebida fermentada não alcoólicaÁgua litinadaÁgua mineral (Produtos para fabricar -)Essências para fabricar bebidasSuco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Xarope para bebida não alcoólicaÁgua de seltzÁgua de sodaÁguas minerais engarrafadasBebidas à base de soro de leiteCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Fruta (Extratos de -), não alcoólicosLeite de amendoim [bebida não-alcoólica]Minerais (Águas -) engarrafadasMosto de malteNéctares de fruta [não-alcoólicos]Seltz (Água de -)Sorvetes (Bebidas à base de -)Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica]Bebidas efervescentes (Pastilhas para -)LimonadasMalte [cerveja]Xaropes para limonadaAchocolatado em pó para bebidaÁgua potável para beberÁgua mineral [bebida]Coquetéis não-alcoólicosExtratos de fruta não alcoólicosFrutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]MostoPó para sucoMilk ShakeCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Água-de-cocoGuaraná [bebida não alcoólica]Garapa [bebida]Águas [bebidas]Bebidas efervescentes (Pós para -)Cerveja de GengibreFruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Litinada (Água -)Xaropes para bebidasÁgua desmineralizada para beberSubstância para fazer bebida não alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2830

01/04/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2249

11/02/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2208

30/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2073

28/09/2010

Proteção contínua da sua marca

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