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Dado oficial do INPI

SUPERMERCADO BOM PREÇO I

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERMERCADO BOM PREÇO I

ST13

BR500000902838644

Classe

35

Pedido

902838644

Registro

902838644

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/10
  2. Publicação08/09/10
  3. Exame
  4. Indeferido30/07/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/07/2013. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/07/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/08/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NATERCIO JACINTO DA SILVA - ME

Representantes

SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (NOME ANTERIOR FERNANDO MARCHETTI)

61004289000101

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2221

30/07/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2070

08/09/2010

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