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Dado oficial do INPI

CRISTAL PREMIUM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTAL PREMIUM

ST13

BR500000902823400

Classe

35

Pedido

902823400

Registro

902823400

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/10
  2. Publicação08/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/13
  5. Concessão21/05/13
  6. Vigente21/05/33

Registro concedido em 21/05/2013 e em vigor até 21/05/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/05/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

25/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/08/2010

Data de registro

21/05/2013

Data de expiração

21/05/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

M.M.M. INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO E VIDROS LTDA

Representantes

ALCION BUBNIAKVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.9

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220334878 (29/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): M.M.M. INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO E VIDROS LTDA Procurador: Alcion Bubniak

RPI 2703

25/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220280713 (30/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: M.M.M. INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO E VIDROS LTDA Procurador: Alcion Bubniak Cedente: MANNALA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS METALICAS E VIDROS LTDA-EPP [BR] Cessionário: M.M.M. INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO E VIDROS LTDA

RPI 2696

06/09/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2211

21/05/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2204

02/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2070

08/09/2010

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