IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230050632 (03/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: F. F. CITRUS COMÉRCIO DE SUCOS LTDA-ME Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagens de redes sociais sem data. As datas inseridas no documento de manifestação não são válidas para demonstrar que os documentos estão datados dentro do período de investigação. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI: Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (03/02/2018 até 03/02/2023), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. EXAME DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA: A requerida apresenta como provas de uso publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. As notas fiscais apresentadas, embora não demonstrem o uso da marca mista, reforçam o conjunto probatório ao comprovar que os produtos são efetivamente comercializados. DECISÃO FINAL: Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.
RPI 2816
24/12/2024