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Dado oficial do INPI

FRESH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRESH

ST13

BR500000902822616

Classe

32

Pedido

902822616

Registro

902822616

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/10
  2. Publicação08/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/13
  5. Concessão18/06/13
  6. Extinto17/10/23

Registro concedido em 18/06/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

17/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

30/07/2010

Data de registro

18/06/2013

Data de expiração

18/06/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. L. (pessoa física)

Representantes

RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

60266137000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas efervescentes (Pós para -)Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Suco de frutaRefrigerante [bebida]Xarope de frutaEssência não alcoólica para fabricar bebidasIsotônicas (Bebidas -)Pastilhas para bebidas efervescentesXarope para bebida não alcoólicaÁgua mineral [bebida]Bebidas à base de soro de leiteNéctares de fruta [não-alcoólicos]Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Águas [bebidas]LimonadasXaropes para bebidasMinerais (Águas -) engarrafadasÁgua-de-cocoSubstância para fazer bebida não alcoólicaBebidas não-alcoólicasEssências para fabricar bebidasExtratos de fruta não alcoólicosFrutas (Sucos de -)Bebidas (Preparações para fabricar -)Pós para bebidas efervescentesPó para suco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2754

17/10/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230050671 (03/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: F. F. CITRUS COMÉRCIO DE SUCOS LTDA-ME Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2741

18/07/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230050671 (03/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: F. F. CITRUS COMÉRCIO DE SUCOS LTDA-ME Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues

RPI 2720

23/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140087319 (13/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MONDELEZ BRASIL LTDA Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2381

23/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2215

18/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2204

02/04/2013

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2185

21/11/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2070

08/09/2010

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