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Dado oficial do INPI

lumen tv

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

lumen tv

ST13

BR500000902802798

Classe

38

Pedido

902802798

Registro

902802798

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/10
  2. Publicação31/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/13
  5. Concessão24/04/13
  6. Extinto02/01/24

Registro concedido em 24/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

02/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

26/07/2010

Data de registro

24/04/2013

Data de expiração

24/04/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO EVANGELIZAR É PRECISO

Representantes

A Criativa Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

26.2.526.7.25

Produtos e serviços

Classe 38

Noticiário [serviço de transmissão de -]Telecomunicações (Informações sobre -)Televisionamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2765

02/01/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230405188 (24/08/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CENTURYLINK COMMUNICATIONS, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2749

12/09/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210466528 (25/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTURYLINK COMMUNICATIONS, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta mais de 2200 páginas contendo: ata notarial que demonstra data de exibição após o período de investigação, matérias que não demonstram o uso da marca mista e relatórios de programas que são documentos internos das atividades da empresa e não são aptos a comprovar o uso da marca no mercado de bens e serviços para clientes ou consumidores em potencial.Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro no período investigado, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2746

22/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230153279 (20/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO EVANGELIZAR É PRECISO Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

RPI 2732

16/05/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210466528 (25/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENTURYLINK COMMUNICATIONS, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2654

16/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170184704 (02/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Cessionário: ASSOCIAÇÃO EVANGELIZAR É PRECISO

RPI 2474

05/06/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2207

24/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2201

12/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2069

31/08/2010

Inteligência publicitária

Identificámos 5 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace lumen tv ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.