IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2473
29/05/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
54127295000433
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2473
29/05/2018
Deferimento do pedido
RPI 2446
21/11/2017
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850150241158 (23/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LATICINIO BUFALO DOURADO LTDA. Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
RPI 2445
14/11/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130050686 (22/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANDALUZIA AGROPECUARIA LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
RPI 2364
26/04/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - GANESHA LIVRARIA E CAFE LTDA EPP
RPI 2207
24/04/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2078
03/11/2010
Outras marcas de SPAZZIO JURERE COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
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