IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2810
12/11/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/04/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2810
12/11/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850180171824 (18/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Eduardo Lívio Daimond Cessionário: ATENA TÊXTIL LTDA
RPI 2489
18/09/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850120223710 (19/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: 3MW CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: EDUARDO LÍVIO DAIMOND Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2369
31/05/2016
Concessão de registro
RPI 2258
15/04/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2187
04/12/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2074
05/10/2010
Proteção contínua da sua marca
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