IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850180171824 (18/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Eduardo Lívio Daimond Cessionário: ATENA TÊXTIL LTDA
RPI 2489
18/09/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 13/03/2007 e em vigor até 13/03/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:13/03/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850180171824 (18/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Eduardo Lívio Daimond Cessionário: ATENA TÊXTIL LTDA
RPI 2489
18/09/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800160379708 (28/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: 3MW CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Eduardo Lívio Daimond
RPI 2403
24/01/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850120223710 (19/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: 3MW CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: EDUARDO LÍVIO DAIMOND Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2369
31/05/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AZEVIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
RPI 2145
14/02/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1888
13/03/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1851
27/06/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1579
10/04/2001
Proteção contínua da sua marca
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