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Dado oficial do INPI

SOLAR LUX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOLAR LUX

ST13

BR500000902446487

Classe

11

Pedido

902446487

Registro

902446487

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/10
  2. Publicação15/06/10
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/12
  5. Concessão26/03/13
  6. Extinto31/10/23

Registro concedido em 26/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

11

Data de depósito

25/03/2010

Data de registro

26/03/2013

Data de expiração

26/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

GGAC REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 11

Ionização (Aparelhos de -) para tratamento de arRecuperadores de calorCaldeiras de aquecimento [boilers]Acessórios para banhosIrrigar (Instalações automáticas para -)Ar (Aparelhos para resfriamento do -)Ar (Reaquecedores de -)Ar condicionado (Instalações de -)EvaporadoresVapor (Acumuladores de -)Reator térmico para produção de energiaColetores solares [aquecimento]Acumuladores de vaporAerotermosAcendedores por fricção para ignição de gásGotejamento (Aparelhos de irrigação por -) [acessórios de irrigação]Ar (Aparelhos para desodorização do -)Ar (Instalações para filtragem de -)Esterilizadores de águaMáquina e equipamento para aquecimentoAquecimento (Filamentos elétricos de -)Caldeiras a gásCaldeiras de aquecimento (Aparelhos alimentadores de -)Calor (Acumuladores de -)Aquecedores para banhoAquecimento (Aparelhos de -)Aquecimento (Aparelhos de -) para combustíveis sólidos, líquidos ou gasososAr (Aparelhos de ionização para tratamento de -)Banho (Aquecedores para -)Elementos aquecedoresUmidificadores para radiadores de aquecimento centralVapor (Instalações geradoras de -)Calor (Recuperadores de -)Combustíveis nucleares e materiais moderadores nucleares (Instalações para processamento de -)Acumuladores de calorAquecedoras (Placas -)Aquecedores de imersãoAquecedor industrialMáquina e equipamento para ventilaçãoPurificação de ar (Aparelhos e máquinas para -)Aquecedores para veículosCaloríferosAbrandamento da água (Aparelhos para -)Aquecedores de águaReaquecedores de arReatores nuclearesAquecimento (Instalações de -)Ar (Secadores de -)Acendedor de gásAcendedores *Aquecedores (Elementos -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2756

31/10/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2203

26/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2184

13/11/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2058

15/06/2010

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