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Dado oficial do INPI

F I E - FRAUD INFORMATION EXCHANGE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

F I E - FRAUD INFORMATION EXCHANGE

ST13

BR500000902444913

Classe

42

Pedido

902444913

Registro

902444913

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/10
  2. Publicação19/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/12
  5. Concessão15/01/13
  6. Extinto15/08/23

Registro concedido em 15/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

15/08/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

25/03/2010

Data de registro

15/01/2013

Data de expiração

15/01/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA

Representantes

DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

61074555000172

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Computador (Duplicação de programas de -)Software de computador (Atualização de -)Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros)Programação de computador [informática]Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]Computadores (Projeto de sistema de -)Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]Manutenção de software de computadorAssessoria, consultoria e informação em softwareAtualização de software de computadorConversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]Duplicação de programas de computadorElaboração [concepção] de software de computadorProjeto de sistema de computadoresSoftware de computador (Aluguel de -)Software de computador (Elaboração [concepção] de-)Software de computador (Manutenção de -)Criação de software de computação gráficaServiço de segurança bancária por meio de utilização de senha (software)Serviço de senha bancária (software)Aluguel de software de computadorConsultoria em hardware de computadorInstalação de software de computadorAssessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosSoftware de computador (Instalação de -)Hardware de computador (Consultoria em -)Assistência técnica em softwareProjeto de sistema de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2745

15/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180374772 (01/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Cessionário: PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA

RPI 2499

27/11/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2193

15/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2185

21/11/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2076

19/10/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace F I E - FRAUD INFORMATION EXCHANGE ou a sua marca.

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