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Dado oficial do INPI

D´VICÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D´VICÃO

ST13

BR500000902440799

Classe

31

Pedido

902440799

Registro

902440799

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/10
  2. Publicação19/10/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/03/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

24/03/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

MG Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

AlfaceAmendoim (Torta de -) para animaisAnimais (Objetos comestíveis para mascar para -)Animais confinados (Alimento para -)Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica]Aves de criação vivasBagas de zimbroCal para forragem animalErvas frescasFarinha de peixe para consumo animalFlores naturais (Guirlandas de -)Mexilhões [vivos]Papas para engorda de animais de criaçãoRaízes de chicóriaRelva naturalReprodução (Aves de criação para -)Resíduos de frutasPalmito (fresco)Arbusto naturalQuiabo [fresco]Salsa [erva fresca]Couve-flor [fresca]HortelãVideira [pés de vinha]Abacaxi frescoBiscoitos para cãesCascas de árvore em brutoFavas frescasMilho (Torta de -) para gadoPitu [camarão de água doce]Plantas (Sementes de -)Semente de gergelimPreparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animaisAçúcar para animalNirá [fresco]Ameixa [produto fresco]Couve [fresca]Camarão vivoAbóborasAlho-poróAreia higiênica aromática para animais de estimaçãoÁrvores de natalAves de criação para reproduçãoBagas, frutas frescasBichos-da-sedaCevada (Resíduo de -)Farelos (Massa de -) para consumo animalGergelimIscas para pesca [vivas]Lentilhas frescasLúpulo (Cones de -)Ovos para chocar [fertilizados]PalmeirasPinhas de pinheiroTrufas frescasCevada em estado brutoBuquê naturalManjericãoRabanete [produto fresco, in natura]Cidra [fruto da cidreira] [fresca]Embrião bovinoAlfafa [alimento para animal]Granulado sanitário para animalGuandu [fruto do anduzeiro]Cultura de minhocaCana-de-açúcarLagostas [vivas]Levedura para animaisAspargo [produto fresco]Amendoim (Farinha de -) para animaisAnimais de criaçãoÁrvore (Cascas de -) em brutoCamas para gado (Produtos para -)Cascas de cocoCevada *Gado (Produtos para camas para -)LaranjasMoluscos [vivos]Ovas de peixesPalha [caules de cereais]Plantas desidratadas para decoraçãoProteína para consumo animalTorta de colza para gadoUvas frescasOva fresca de peixeOvo de bicho-da-sedaCereal para animalCereja frescaVegetal para animalRepolho [fresco]AlpisteArranjo de flor naturalBerinjela frescaBloco de sal para animaisBrócolis frescoCarambola frescaCarne para animal [alimento para animais]Legume frescoAbacate frescoTomate frescoForragens fortificantes para animaisGado (Turfa para cama para -)Palha (Camada de -) em plantaçõesPepinos-do-mar [vivos]ManjeronaNabo [fresco]Bonsai naturalAlimentos para animaisAnimais de estimação (Areia higiênica aromática para -)Animais vivosÁrvores (Troncos de -)Bicho-da-seda (Ovos de -)Forragem (Aditivos para -), exceto para uso medicinalGérmen para uso botânicoGrãos para consumo animalGrãos [cereais]Guirlandas de flores naturaisMadeira bruta não serradaMadeira bruta sem cascaMilhoPlantasSubprodutos do processamento de cereais, para consumo animalTorta de amendoim para animaisUrtigasOvo para incubaçãoChuchu [fresco]Milho in naturaSálvia [erva fresca]Agrião frescoXaximTremoço frescoFeijão [grão, produto agrícola in natura]Cães (Biscoitos para -)Cereais em grãos, não processadosCoco (Cascas de -)Descascada (Madeira bruta -)Mudas [plântulas]Pássaros (Alimentos para -)Pimentões [planta]Algas para consumo humano ou animalAlimento para gadoAmêndoas [frutas]Animais de cativeiro para exibiçãoAparas de madeira para fabricação de pasta de madeiraCastanhasCebolas frescasChicória [salada]CocosCola (Noz de -)CopraDestilaria (Resíduos de -) para consumo animalErvilhas frescasLúpuloNoz de colaOvos de siba [sépia] para avesSal para gadoTroncos de árvoresAraçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]Cacau em grãoEmbriões bovinos (OMPI)Enxofre em pó [suplemento para ração]Alcachofra frescaAveia em grãoBacuri [fruto grande e carnosobacurizeiro, ibacurupari - produto in natura]Caroço de algodão em brutoTorta [alimento para animal]Farinha de osso para animalNabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco]Corbelha de flor naturalFarinha de arroz para forragemSuplemento alimentar para ração de animalFlores secas para decoraçãoFrutos cítricosLixa para animais de estimação [areia higiênica]Objetos comestíveis para mascar para animaisAlfarrobaAnimais (Alimentos para -)Animais (Preparações para engorda de -)Arroz não processadoBatatas frescasBebidas para animais de estimaçãoBruta (Cortiça -)Carapaça espinhosa (Lagostas de -) [vivas]Colza (Torta de -) para gadoEngorda de animais (Preparações para -)Exibição (Animais de cativeiro para -)Farinha para animaisFenoFrutas frescasGado (Torta para -)Micélio de cogumelos para propagaçãoMoitasOstras [vivas]PepinosResíduo de destilaçãoSementes de plantasTrigoArarutaRação para animalCoentroBertalha frescaBiscoito para animal de estimaçãoBroto de bambuDamasco [fresco]Acelga frescaFava de feijão [in natura]Bulbos de floresCogumelos frescosFlores naturaisGrãos de cacau em brutoAditivos para forragem, exceto para uso medicinalAmendoins [frutos]Animais de criação (Preparações para engorda de -)Animais de estimação (Alimentos para -)ArbustosAvelãsAzeitonas frescasBeterrabaBruta (Madeira -) não serradaBulbos de plantasFarinha de linhaça [forragem]ForragemForragem animal (Cal para -)Frutas, verduras e legumes frescosLagostas de carapaça espinhosa [vivas]LimõesPalha [forragem]Peixes vivosRuibarboTorta para gadoCenoura frescaCapim [ração animal]Verdura in naturaBroto de feijãoCaqui frescoGrinalda de flor naturalNoz [in natura]Castanhas frescasCenteioErvas para consumo humano ou animalHortaliças frescasPalmas [folhas de palmeira]Soja [fresca]Algarobilho para consumo animalAlimentos para animais de estimaçãoÁrvoresAveiaBagaçosBagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima]Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animalCrustáceos [vivos]Peixes (Ovas de -)Pesca (Iscas para -) [vivas]Pinheiro (Pinhas de -)Plantações (Camada de palha em -)Pólen [matéria-prima]Raízes comestíveisResíduos de destilaria para consumo animalRoseirasSêmola para aves de criaçãoTurfa para cama para gadoPepino frescoRúcula [fresca]Aipim frescoGrão-de-bicoCaju frescoVivos (Animais -)Reprodutores e matrizesCones de lúpuloCortiça brutaFareloGrãos [sementes]Malte para cervejaria e destilariaPostura de aves de criação (Preparações para -)Juta [planta]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2203

26/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2184

13/11/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2076

19/10/2010

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