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Dado oficial do INPI

MR. BEEF ORIGEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MR. BEEF ORIGEM

ST13

BR500000828062587

Classe

31

Pedido

828062587

Registro

828062587

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/05
  2. Publicação07/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/07
  5. Concessão02/01/08
  6. Extinto28/08/18

Registro concedido em 02/01/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/08/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

05/10/2005

Data de registro

02/01/2008

Data de expiração

02/01/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

MG Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.125.7.2025.3.1

Produtos e serviços

Classe 31

Alimentos para animais, ração animalalgas para consumo animalalimento para gado (forragem)alimento para animais de estimaçãoalimentos para pássarosalimentos para animais confinadosobjetos comestíveis para mascar para animaisalimentos para engorda de animaissubstâncias alimentares fortificantes para animaistorta para animaisbebidas para animais domésticos, biscoitos para cãesresíduos do beneficiamento de cereais para alimentação animalmassa de farelos para consumo animalfarinha de peixe para consumo animalgrãos para alimentação de animaislevedura para animaisproteína para consumo animalresíduos de destilaria para consumo animalsal para gadotorta para gadotorta de colza para gadosêmola para a criação de aves. ervas frescas, animais de cativeiro para exibição, farelo, farinha para animais, feno, forragem, forragem (aditivos para -), exceto para uso medicinal, forragem animal (cal para -), forragens fortificantes para animais, gado (torta para -), grãos [cereais], grãos [sementes], peixes vivos, postura de aves de criação (preparações para -), proteína para consumo animal, relva natural, reprodução (aves de criação para -), sal para gado, sementes de plantas, sêmola para aves de criação, subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal, vivos (animais -).Abóboras, Alface, Algas para consumo humano ou animal, Alimento para gado, Alimentos para animais, Alimentos para animais de estimação, Amêndoas [frutas], Amendoim (Farinha de -) para animais, Amendoim (Torta de -) para animais, Amendoins [frutos], Animais (Alimentos para -), Animais (Objetos comestíveis para mascar para -), Animais (Preparações para engorda de -), Animais confinados (Alimento para -), Animais de cativeiro para exibição, Animais de criação, Animais de criação (Preparações para engorda de -), Animais de estimação (Alimentos para -), Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -), Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica], Animais vivos, Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira, Arbustos, Areia higiênica aromática para animais de estimação, Arroz não processado, Árvore (Cascas de -) em bruto, Árvores, Árvores (Troncos de -), Árvores de natal, Aveia, Avelãs, Aves de criação para reprodução, Aves de criação vivas, Azeitonas frescas, Bagaços, Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima], Bagas de zimbro, Bagas, frutas frescas, Batatas frescas, Bebidas para animais de estimação, Beterraba, Bicho-da-seda (Ovos de -), Bichos-da-seda, Biscoitos para cães, Bruta (Cortiça -), Bruta (Madeira -) não serrada, Bulbos de flores, Bulbos de plantas, Cães (Biscoitos para -), Cal para forragem animal, Camas para gado (Produtos para -), Cana-de-açúcar, Carapaça espinhosa (Lagostas de -) [vivas], Cascas de árvore em bruto, Cascas de coco, Castanhas, Castanhas frescas, Cebolas frescas, Centeio, Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal, Cereais em grãos, não processados, Cevada (Resíduo de -), Cevada *, Chicória [salada], Coco (Cascas de -), Cocos, Cogumelos (Micélio de -), Cogumelos frescos, Cola (Noz de -), Colza (Torta de -) para gado, Cones de lúpulo, Copra, Cortiça bruta, Crustáceos [vivos], Descascada (Madeira bruta -), Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal, Engorda de animais (Preparações para ), Ervas frescas, Ervas para consumo humano ou animal, Ervilhas frescas, Exibição (Animais de cativeiro para -), Farelo, Farelos (Massa de -) para consumo animal, Farinha de arroz para forragem Farinha de linhaça [forragem], Farinha de peixe para consumo animal, Farinha para animais, Favas frescas, Feno, Flores naturais, Flores naturais (Guirlandas de -), Flores secas para decoração, Forragem, Forragem (Aditivos para -), exceto para uso medicinal, Forragem animal (Cal para -), Forragens fortificantes para animais, Frutas frescas, Frutas, verduras e legumes frescos, Frutos cítricos, Gado (Produtos para camas para -), Gado (Torta para -), Gado (Turfa para cama para -), Gergelim, Gérmen para uso botânico, Grãos de cacau em bruto, Grãos para consumo animal, Grãos [cereais], Grãos [sementes], Guirlandas de flores naturais, Hortaliças frescas, Iscas para pesca [vivas], Lagostas de carapaça espinhosa [vivas], Lagostas [vivas], Laranjas, Lentilhas frescas, Levedura para animais, Limões, Lixa para animais de estimação [areia higiênica], Lúpulo, Lúpulo (Cones de -), Madeira bruta não serrada, Madeira bruta sem casca, Malte para cervejaria e destilaria, Mexilhões [vivos], Micélio de cogumelos para propagação, Milho, Milho (Torta de -) para gado, Moitas, Moluscos [vivos], Mudas [plântulas], Noz de cola, Objetos comestíveis para mascar para animais, Ostras [vivas], Ovas de peixes, Ovos de siba [sépia] para aves, Ovos para chocar [fertilizados], Palha (Camada de -) em plantações, Palha [caules de cereais], Palha [forragem], Palmas [folhas de palmeira], Palmeiras, Papas para engorda de animais de criação, Pássaros (Alimentos para -), Peixes (Ovas de -), Peixes vivos, Pepinos, Pepinos-do-mar [vivos], Pesca (Iscas para -) [vivas], Pimentões [planta], Pinhas de pinheiro, Pinheiro (Pinhas de -), Pitu [camarão de água doce], Plantações (Camada de palha em -), Plantas, Plantas (Sementes de ), Plantas desidratadas para decoração, Pólen [matéria-prima], Postura de aves de criação (Preparações para -), Proteína para consumo animal, Raízes comestíveis, Raízes de chicória, Relva natural, Relva natural, Reprodução (Aves de criação para -), Resíduo de destilação, Residuos de destilaria para consumo animal, Resíduos de frutas, Roseiras, Ruibarbo, Sal para gado, Sementes de plantas, Sêmola para aves de criação, Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal, Torta de amendoim para animais, Torta para gado, Trigo, Troncos de árvores, Trufas frescas, Turfa para cama para gado, Urtigas, Uvas frescas, Videira [pés de vinha], Vivos (Animais -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2486

28/08/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1949

13/05/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1930

02/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1923

13/11/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1831

07/02/2006

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