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Brasil902433130

F1 AUTOMÓVEIS

F-1 AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA.ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37Mista
F1 AUTOMÓVEIS

Andamento no INPI

  1. Indeferido17/03/15

Pedido indeferido em definitivo em 17/03/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.127.7.127.5.229.1.12

Produtos e serviços

Classe 37

Manutenção de veículosManutenção e reparo de automóveisVeículos (Manutenção de -)Reparo de veículosLubrificação de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

31/07/2018

RPI 2482

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850180194877 (09/07/2018) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): FR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI Procurador: Nilvan Paulo Minguranse Detalhes do despacho:Pet. 850180194877, de 09/07/18, por perda de objeto.

14/11/2017

RPI 2445

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850150099170 (12/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: F-1 AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA.ME Procurador: Nilvan Paulo Minguranse

14/07/2015

RPI 2323

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150099170 (12/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: F-1 AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA.ME Procurador: Nilvan Paulo Minguranse

17/03/2015

RPI 2306

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido F1 FORMULA 1, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819222941 (F1 FÓRMULA 1), Processo 819222909 (F1 FORMULA 1), Processo 820364886 (F1 FORMULA 1), Processo 830540652 (F1 FORMULA 1 FANZONE) e Processo 825796890 (F1 FORMULA 1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida F1 FORMULA 1, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

03/05/2011

RPI 2104

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810100375195 (visualizar no Portal INPI), de 29/11/2010

28/09/2010

RPI 2073

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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