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Dado oficial do INPI

F1 AUTOMÓVEIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

F1 AUTOMÓVEIS

ST13

BR500000902433032

Classe

35

Pedido

902433032

Registro

902433032

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/10
  2. Publicação13/10/10
  3. Exame
  4. Indeferido17/03/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 17/03/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/03/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

F-1 AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA.ME

Representantes

Nilvan Paulo MinguranseVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.5.229.1.1227.7.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de veículosComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190375727 (11/11/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: FORMULA ONE LICENSING B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2554

17/12/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180194869 (09/07/2018) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): FR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI Procurador: Nilvan Paulo Minguranse Detalhes do despacho:Pet. 850180194869, de 09/07/2018, por perda de objeto.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150099154 (12/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: F-1 AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA.ME Procurador: Nilvan Paulo Minguranse

RPI 2445

14/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150099154 (12/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: F-1 AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA.ME Procurador: Nilvan Paulo Minguranse

RPI 2323

14/07/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido F1 FORMULA 1, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826712320 (F1), Processo 819222909 (F1 FORMULA 1), Processo 820364886 (F1 FORMULA 1) e Processo 826712240 (F1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida F1 FORMULA 1, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

RPI 2306

17/03/2015

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100380531 (visualizar no Portal INPI), de 13/12/2010

RPI 2106

17/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2075

13/10/2010

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