IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2835
06/05/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/10/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA
70952510000144
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2835
06/05/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170000891 (22/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo judicial n° 01438106820174025101 - 31ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.150571/2017Trânsito em julgado de acórdão que manteve a improcedência da ação, conforme abaixo:"Vale registrar, por fim, que, em momento algum, foi apresentada aoINPI qualquer alegação acerca da existência do contrato de franquia pela então titular damarca BALCÃO. Mesmo que a questão tivesse sido levada à autarquia, como já visto, trata-sede conflito entre particulares, o qual foi devidamente resolvido na esfera judicial estadual,através de acordo homologado por sentença, não cabendo a rediscussão do tema na esferafederal. Desse modo, conclui-se que os processos de concessão dos registros do réu seguiramo regular e legal procedimento, não tendo a parte autora logrado êxito em demonstrarqualquer vício nos atos administrativos do INPI passível de ensejar a nulidade dos registros.DISPOSITIVO43. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nostermos do art. 487, I, do CPC."
RPI 2728
18/04/2023
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301170000891 (22/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada ação de nulidade de registro de marca. Processo judicial n° 01438106820174025101 - 31ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.150571/2017
RPI 2443
31/10/2017
Concessão de registro
RPI 2283
07/10/2014
Deferimento do pedido
RPI 2266
10/06/2014
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
RPI 2215
18/06/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).
RPI 2196
05/02/2013
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(RJ)020060169986,DE 10/11/2006, INCISO I DO ART.219 DA LPI INT. TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
RPI 1886
27/02/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1851
27/06/2006
Outras marcas de P. N. (pessoa física)
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