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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EQUIPAMENTO DE DIAGNÓSTICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EQUIPAMENTO DE DIAGNÓSTICO de HI TECHNOLOGIES S.A — classe Locarno 24-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EQUIPAMENTO DE DIAGNÓSTICO de HI TECHNOLOGIES S.A — classe Locarno 24-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020006116

Depósito

18/12/2020

Publicação

16/11/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/20
  2. Exame19/01/21
  3. Registro16/11/21
  4. Em vigor18/12/30

Registro concedido em 16/11/2021 e em vigor até 18/12/2030. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HI TECHNOLOGIES S.A

07111023000112

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. T. (pessoa física)

PR, BR

A. B. (pessoa física)

PR, BR

J. P. (pessoa física)

PR, BR

L. H. (pessoa física)

PR, BR

M. C. (pessoa física)

PR, BR

M. F. (pessoa física)

PR, BR

S. R. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

16/11/2021

RPI 2654

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200158997 UF: WB Data: 18/12/2020 Hora: 18:05)

03/11/2021

RPI 2652

Exigência técnica

#34

Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada a XXX". O título do pedido deve ser claro, conciso e não deve incluir termos qualificativos como "in vitro". As figuras representaram os objetos com alguma parte em linhas tracejadas. Conforme ensina o item 5.1.1 do manual de DI, se as linhas tracejadas representam elementos dissociáveis do objeto, as linhas tracejadas devem ser excluídas do pedido. Se forem indissociáveis, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas com linhas contínuas e uniformes de forma que o objeto subsista por si.

24/08/2021

RPI 2642

73

Referente RPI: 2613 - Cód. 55, Publicado: 02/02/2021.Retificado o despacho tendo em vista manifestação do usuário esclarecendo que desejava incuir autores e não titulares no pedido. Desta forma, o referido despacho passa a ter a seguinte redação: Referente à petição 870210001375 de 06/01/2021. Foi solicitada a inclusão de autores através de de petição de cumprimento de exigência preliminar. Não é possível dar andamento a esta solicitação pois conforme item 4.2.7 do Manual de Desenho Industrial, somente serão aceitas inclusões ou exclusões de autores, requeridas pelo depositante, mediante comprovação assinada, reconhecendo o indivíduo como autor e solicitando a inclusão do mesmo no pedido/registro. Para realizar essa alteração deverá ser utilizada a GRU de código de serviço 125 - outras petições, devidamente paga e protocolada. Na petição devem constar: esclarecimento com a motivação para a inclusão assinado pelo TITULAR do pedido e a qualificação dos autores, onde devem constar os dados que são pedidos no formulário de depósito.A retificação do despacho não gera novo prazo para cumprimento mantendo-se o prazo da publicação da RPI 2613, ou seja, dia 05/04/2021.

23/02/2021

RPI 2616

55

Referente à petição 870210001375 de 06/01/2021. Foi solicitada a inclusão de titulares através de de petição de cumprimento de exigência preliminar. Não é possível dar andamento a esta solicitação pois de acordo com o 8.6. do Manual de Desenhos industriais a anotação de inclusão ou exclusão de cotitulares ou requerentes de registros ou pedidos de registro aplica-se aos casos em que uma pessoa física ou jurídica, reconhece o esquecimento ou erro no momento de protocolização do pedido e decide corrigir, a qualquer tempo, este equívoco.Para realizar a correção deverá ser realizado protocolo de petição 114, devidamente paga. Nela deverão constar os seguintes documentos: comprovante de pagamento de retribuição correspondente; instrumento em que seja reconhecido o erro ou equívoco no momento de protocolização do pedido e solicitação da inclusão ou exclusão de titular, assinado por todos os titulares já cadastrados em nossa base de dados ou praticado por procurador devidamente constituído, com poderes para representar todos os requerentes; tradução simples dos documentos em língua estrangeira, se for o caso, dispensada a legalização consular destes.Desta forma solicita-se apresentação de petição 114 como resposta a esta exigência, para que seja analisada da forma devida.Em caso de não cumprimento desta exigência, o processo seguirá para o exame sem o acréscimo dos titulares mencionados. Em caso de desistência da inclusão solicitamos que informe pelo sistema Fale Conosco (Desenho Industrial - Área Administrativa) sobre a desistência (informando o número do pedido).

02/02/2021

RPI 2613

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200158997 UF: WB Data: 18/12/2020 Hora: 18:05)

19/01/2021

RPI 2611

Exigência formal

#30

A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com os desenhos ou fotografias NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

05/01/2021

RPI 2609

Proteção de design industrial

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