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Dado oficial do INPI

N INNOVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

N INNOVA

ST13

BR500000902263293

Classe

12

Pedido

902263293

Registro

902263293

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/10
  2. Publicação09/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/12
  5. Concessão27/11/12
  6. Extinto04/12/18

Registro concedido em 27/11/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

04/12/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

21/01/2010

Data de registro

27/11/2012

Data de expiração

27/11/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRM COMERCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA.

Representantes

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 12

Pneus de bicicletaPneusCâmara-de-ar para cicloCâmaras de ar para pneumáticosPneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etcLonas [pneumáticos]Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículosCâmaras de ar para bicicletas, triciclos, etcPneus de bicicletas, triciclos, etc

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2500

04/12/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170321971 (14/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: INNOVA RUBBER CO LTD Procurador: Sumaya Gonçalez Moniz Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2471

15/05/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170321971 (14/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: INNOVA RUBBER CO LTD Procurador: Sumaya Gonçalez Moniz

RPI 2453

09/01/2018

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850130096027 (24/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INNOVA RUBBER CO LTD Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2399

27/12/2016

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130096027 (24/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INNOVA RUBBER CO LTD Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2323

14/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100297886 (17/03/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PRM COMERCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA. Procurador: CESAR PEDUTI NETO

RPI 2220

23/07/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2186

27/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2177

25/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2040

09/02/2010

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