IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2637
20/07/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2637
20/07/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200074055 (09/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L'ORÉAL Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2619
16/03/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200414465 (27/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MINASGRAN PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cedente: MINASGRAN PARTICIPAÇÕES LTDA [BR] Cessionário: MINASGRAN PARTICIPAÇÕES LTDA
RPI 2607
22/12/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850200414536 (27/11/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MINASGRAN PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2606
15/12/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200236419 (30/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, demonstrando o uso da marca conforme o concedido para identificar os produtos requeridos na especificação. Alternativamente, apresente imagens dos produtos requeridos no certificado de registro, no quais seja possível identificar a marca concedida e data de fabricação ou validade dentro do período investigado. Tendo em vista que os produtos trazidos na manifestação não correspondem aos requeridos no certificado de registro e não foram trazidos documentos datados que demonstrem o uso da marca mista concedida.
RPI 2600
03/11/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200074055 (09/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): L'ORÉAL Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2568
24/03/2020
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2178
02/10/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2174
04/09/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2037
19/01/2010
7 desenhos industriais no mesmo titular.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.