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Dado oficial do INPI

VIVACITÉ POMME VERT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIVACITÉ POMME VERT

ST13

BR500000902149440

Classe

3

Pedido

902149440

Registro

902149440

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/09
  2. Publicação22/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/12
  5. Concessão18/12/12
  6. Extinto11/10/22

Registro concedido em 18/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

27/11/2009

Data de registro

18/12/2012

Data de expiração

18/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

BS

Titulares e representantes

Titulares

INTERNATIONAL COSMETICS INC.

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos para os cíliosCremes cosméticosCremes para clarear peleEssências etéreasLaquê para cabelosAromáticos [óleos essenciais]Bergamota (Óleo de -)Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]Sais de banho, exceto para uso medicinalSobrancelhas (Cosméticos para as -)XampusMadeira aromáticaÓleos para toaletePedras pós-barba [anti-sépticas]Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Preparação cosmética para redução da gordura localizadaProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoPapel impregnado de substância para higiene pessoalExtratos de flores [perfumaria]Água de lavandaÂmbar [perfume]Sabonete medicinalTerpenos [óleos essenciais]Óleos essenciaisOndular os cabelos (Preparações para -)Pedra-pomesPés (Sabonetes antitranspirantes para os -)Piperonal [heliotropina]Pomadas para uso cosméticoProdutos DepilatóriosÁgua depilatóriaTalco para toaleteCílios (Produtos cosméticos para os-)Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -)Desodorantes para uso pessoalEsmalte para unhasAdesivos (Substâncias -) para uso cosméticoÁgua de colôniaAlgodão para uso cosméticoAmêndoas (Sabonete de -)Banhos (Preparações cosméticas para -)Pulverizadores para perfumar hálitoRosa (Óleo de -)Sabonete para barbearUnhas (Produtos para o cuidado das -)Óleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPerfumaria (Produtos de -)Odorizadores de uso pessoalProduto de higiene pessoal à base de própoleCola para unha artificialÁgua dentifríciaDentifríciosDesodorante (Sabonete -)Filtros solaresBadiana (Essência de -) [Anis estrelado]Tinturas para os cabelosUnhas postiçasCabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -)Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelosPele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Polimento de próteses dentárias (Produtos para -)Antiperspirante [desodorante]Composto fluorado para higiene bucalÁgua-de-toaleteCílios postiçosCosméticosCosméticos (Estojos de -)Esmalte para as unhasGeraniolHastes com pontas de algodão para fins cosméticosLeites de limpeza para toaleteÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAntitranspirante (Sabonete -)Barbear (Produtos para -)Sabonete antitranspirante para os pésErva para banhoLoções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem (Produtos para -)Maquiagem para o rostoÓleos essenciais de limãoCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCristal para banho de uso pessoalAcetona (removedor de esmalte de unhas)Acetona para uso pessoalCondicionador [cosmético]Argila para estéticaCera para depilaçãoDecalques decorativos para uso cosméticoIonona [perfumaria]Lápis de sobrancelhasAdstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroBatons para os lábiosSabonetesTinturas cosméticasMaquiagem (Produtos para remover -)Óleo de lavandaPerfumesEstojo cosméticoAlgodão para a higiene pessoalBanho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinalColorantes para toaleteDefumação (Produtos para -) [perfumaria]Descolorantes (Produtos -) para uso cosméticoFragrâncias (Mistura de -)Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria]Lápis para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasAnti-séptico bucal, exceto para uso medicinalAntitranspirantes [produtos de toalete]Barba (Tinturas para -)Beleza (Máscaras de -)Toalete (Produtos de-)Loções capilaresMenta para perfumariaÓleos para limpezaPedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas]Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI)Alga [cosmético]Cera para bigodeEmagrecimento (Preparações cosméticas para -)Geléia de petróleo para uso cosméticoGorduras para uso cosméticoJasmim (Óleo de -)Almíscar [perfumaria]Amêndoas (Óleo de -)Perfumes de Flores (Bases para -)Pó para maquiagemLíquido, creme e pó para limpeza do denteRemovedor de cosméticoCaixa para pó de arroz [estojo cosmético]Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2701

11/10/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210245253 (15/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANTONIO CARLOS CARDOZO JUNIOR Procurador: Marcio Valério da Silva Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas.Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro.Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210245253 (15/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANTONIO CARLOS CARDOZO JUNIOR Procurador: Marcio Valério da Silva

RPI 2634

29/06/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2189

18/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2172

21/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2033

22/12/2009

Proteção contínua da sua marca

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