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Dado oficial do INPI

VIVACITÉ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIVACITÉ

ST13

BR500000830099727

Classe

3

Pedido

830099727

Registro

830099727

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/09
  2. Publicação22/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/12
  5. Concessão25/09/12
  6. Extinto20/07/21

Registro concedido em 25/09/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/07/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

27/03/2009

Data de registro

25/09/2012

Data de expiração

25/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

BS

Titulares e representantes

Titulares

INTERNATIONAL COSMETICS INC.

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso em cosméticaÁgua oxigenada para uso cosméticoÁguas de cheiroÁguas de colôniaÁguas de lavandaÁguas de toaleteAlgodão para uso cosméticoAlmíscar (perfumaria)Âmbar (perfume)Bases compactasBases hidratantesBatons para os lábiosBloqueadores solarBlushesBronzeadores e cosméticos para a peleCeras para depilaçãoCorretivosCreme, loção e/ou gel antiacneCremes antiacneCremes e/ou loções hidratantes para o rosto, mãos, pernas, pés e/ou para o corpoCremes, loções e/ou pastas clareadoras de peleCremes, loções e/ou pastas regeneradorasDemaquilantesDeo colôniasDesodorante aerosolDesodorante em cremeDesodorante roll-onDesodorante sprayDesodorantes para uso pessoalGel de limpeza facialGel esfoliante facialGel pós barbaGel refrescante após solGel refrescante hidratanteGlossGorduras para uso cosméticoGuias de papel para pintar os olhosHastes com pontas de algodão para fins cosméticosIonona (perfumaria)Lápis de sobrancelhasLápis delineadores para lábios e olhosLápis para uso cosméticoLaquê para os cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLeite de limpeza corporalLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLoção autobronzeadoraLoção desodorante corporalLoção e/ou creme pós barbaLoção hidratante desodoranteLoção protetoraLoção tônica de limpezaMaquiagem para o rostoMáscara facial de limpezaMáscara facial energéticaMáscara para cíliosMáscara plástica facialMáscaras de belezaMistura de fragrânciasMousse cremoso esfolianteÓleos bronzeadoresÓleos para banhoÓleos para uso cosméticoPerfumesPó compactoPomadas para uso cosméticoPós para maquiagemPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações e produtos cosméticosProdutos e/ou artigos de perfumaria, higiene pessoal, cosméticos e maquiagemProdutos e/ou artigos de toaleteProdutos e/ou artigos depilatóriosProdutos para barbear, incluídos nesta classeProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover a maquiagemProtetor solarRímelSabão para barbearSabõesSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonetes antitranspirantesSabonetes em creme, pasta, pedra e/ou líquidoSabonetesSachês para perfumar a roupaSais de banhoShampoos anticaspa, antiqueda e condicionadorSombra em póSombrasTalcos líquido e/ou secoTinturas para os cabelosTônico facialVaselina para uso cosméticoXampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2637

20/07/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200262304 (17/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ANTONIO CARLOS CARDOZO JUNIOR Procurador: Marcio Valério da Silva Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2611

19/01/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200262304 (17/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ANTONIO CARLOS CARDOZO JUNIOR Procurador: Marcio Valério da Silva

RPI 2592

08/09/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2177

25/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 2166

10/07/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090207986 (visualizar no Portal INPI), de 29/05/2009

RPI 2032

15/12/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1998

22/04/2009

Proteção contínua da sua marca

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