IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido JOGOS OLÍMPICOS DE 2016, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826572316 (JOGOS OLÍMPICOS BRASÍLIA 2016), Processo 901346403 (RIO DE JANEIRO 2016), Processo 825353866 (JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016), Processo 828714495 (JOGOS PARA-OLÍMPICOS RIO 2016), Processo 825354340 (CIDADE OLÍMPICA RIO 2016), Processo 828714835 (RIO 2016) e Processo 901346390 (OLIMPÍADAS 2016). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;